sexta-feira, 29 de julho de 2011

JUSTIÇA PROÍBE PRÁTICA DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL

No mês de Junho, a Justiça Federal em Brasília optou por validar uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2009, que proíbe a prática de bronzeamento artificial por emissão de raio ultavioleta.

A realização desse tipo de bronzeamento, que tem fins estéticos, coloca em risco a saúde dos clientes, pois podem provocar câncer de pele, confirmado por pesquisas científicas e consultas técnicas.

Desde que a lei entrou em vigor, quatro clínicas de São Paulo recorreram à Justiça alegando que houve prejuízo para a empresa devido a proibição da atividade, porém, o Juiz pronunciou-se dizendo que o interesse econômico não pode prevalecer sobre a saúde das pessoas.

Mesmo assim, algumas dessas empresas tentaram reverter a situação, e apenas em alguns casos foi autorizado o uso do equipamento, mas as decisões foram cassadas.

Postado por: Carolina Gomyde.

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